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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 19:53
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 10:36
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:19
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2019 - 16:41
Universidade pagará danos morais e materiais por atrasar entrega de diploma
A demora excessiva na entrega do diploma de curso superior, sem justificativa plausível, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 09:58
No Brasil, o tempo para proferir a sentença de um processo em 1ª instância é de 4 anos
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mapeou o tempo de tramitação dos processos em primeira instância nos tribunais de todo o país.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2016 - 10:59
STJ determina cálculo de danos morais e materiais por venda de leite estragado
A decisão foi tomada de forma unânime.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2014 - 11:00
'Ficha Limpa' é cumprida por 97% dos tribunais brasileiros
Regra resultou na dispensa de servidores que ocupavam função comissionada e exonerações para nomeados em comissões
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2011 - 16:20
Empresa deve indenizar trabalhador por promessa de emprego não concretizada
Conforme o relator do acórdão, a mera participação do trabalhador em processo seletivo não gera a obrigação de contratar, nem de indenizar pela não contratação
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 17:40
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 18:05
Servidores estaduais não podem ter reajustes com base no salário mínimo
Disse que a Procuradoria Geral do Estado informou que as decisões judiciais para implantação dos reajustes vinculados ao salários mínimo devem ser cumpridas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
As provas ilícitas no Processo Brasileiro

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2013 - 15:00
Gari indenizado por declaração ofensiva de apresentador de TV
A veiculação da mensagem de final de ano de J.D.D.M., em rede nacional, foi seguida da chamada para o sorteio da mega sena da virada e após o comentário do jornalista Boris Casoy: ?Que m...! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!?
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2012 - 14:20
Juiz decide favoravelmente sobre acumulação de cargo
Juiz condenou o Estado foi condenado ao pagamento dos salários atrasados de um professor da rede pública entre o período de outubro de 2007 a março de 2008
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2012 - 14:10
Ministra indefere liminar de suposto chefe do tráfico recolhido em presídio federal
STF negou HC do acusado de participar da invasão do Morro dos Macacos em 2009. A invasão resultou na queda de um helicóptero da PM no RJ
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2012 - 10:45
Habeas corpus. Processual penal. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva.

Superveniência da sentença condenatória. Manutenção dos fundamentos expendidos no decreto constritivo. Garantia da ordem pública.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2011 - 13:38
Suspenso artigo de lei que obrigava estados a reajustar aposentadorias conforme índice nacional
O dispositivo contestado é incompatível com o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, no âmbito da legislação concorrente para reger algo ligado ao serviço das unidades da federação, a competência da União é limitada a estabelecer normas gerais

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